Eduardo de Faria – Colunista de Informática


Penalidade

Enviado em Hacker por Eduardo de Faria Grangeiro no Fevereiro 18, 2008
  • Destruir, inutilizar, estragar, deteriorar.

    1 a 3 meses de Prisão mais multa, pode ser agravado perante as

    conclusões do resultado obtido! Artigo 163 do Código Penal

    • Estelionato.

    1 a 5 anos dependendo das conclusões do resultado! Todo método que o

    individuo usar que burle a sua honestidade, levando-o a ter obtenções de

    bens que por si só não conseguiria. Artigo 171 do código penal

    • Furto.

    1 a 4 anos dependendo das conclusões do resultado! É claro que esse furto

    Não é aquele de entrar na loja e levar o micro, isso seria um crime comum,

    E não um cyber crime, esse furto sugere o roubo de dados de uma forma

    Geral. Artigo 156 do código penal.

    • Apologia.

    3 a 6 meses adicionado a multa! Colocar propaganda ou divulgar situações

    que leve o individuo a cometer alguma penalidade diante da lei. Artigo 287

    do código penal

    • Discriminação

    2 a 5 anos de reclusão mais multa! Qualquer pratica, indução, citação

    preconceituosa de cor, raça, procedência nacional, religião, etnia. Lembrese

    cuidado com as criticas aos usuários definidos como lamer e hat’s do

    mal. Artigo 7.716/98

    • Publicação ou divulgação de segredo

    1 a 6 meses de prisão mais multa, divulgar ou publicar conteúdo privativo é

    crime. Artigo 153 do código penal.

    • Ameaça

    De 1 a 6 meses de pena, se conformar apenas se for grave, “vou te matar”,

    “aparece na minha frente que te quebro de porrada”, “seu verme vou te

    espancar e te matar”, entre outros!

    • Crimes contra a Honra

    Varia entre 1 mês a um ano com multa! Se forma com calúnia, injúria, e

    difamação! 140 do Código Penal

    • Pirataria

    De 6 meses a 2 anos mais multa, se o produto for copiado, a reclusão será

    de 6 meses a 2 anos mais uma multa de 2.000 vezes o valor do produto, se

    a pirataria tem fins comerciais, a reclusão vai de 1 a 4 anos, a pirataria

    domestica varia 3 meses a 1 ano de multa! lei 9609/98.

    • Pedofilia

    Código Penal, 217 e 218 – Sedução e corrupção de menores

    lei 8.069/90 – Conduta criminosa

    artigo 241 – Publicar, anunciar, divulgar, expressar cenas de sexo explicito

    ou pornografia envolvendo adolescente e crianças! Reclusão de 1 a 4 anos