Penalidade
-
Destruir, inutilizar, estragar, deteriorar.
1 a 3 meses de Prisão mais multa, pode ser agravado perante as
conclusões do resultado obtido! Artigo 163 do Código Penal
-
Estelionato.
1 a 5 anos dependendo das conclusões do resultado! Todo método que o
individuo usar que burle a sua honestidade, levando-o a ter obtenções de
bens que por si só não conseguiria. Artigo 171 do código penal
-
Furto.
1 a 4 anos dependendo das conclusões do resultado! É claro que esse furto
Não é aquele de entrar na loja e levar o micro, isso seria um crime comum,
E não um cyber crime, esse furto sugere o roubo de dados de uma forma
Geral. Artigo 156 do código penal.
-
Apologia.
3 a 6 meses adicionado a multa! Colocar propaganda ou divulgar situações
que leve o individuo a cometer alguma penalidade diante da lei. Artigo 287
do código penal
-
Discriminação
2 a 5 anos de reclusão mais multa! Qualquer pratica, indução, citação
preconceituosa de cor, raça, procedência nacional, religião, etnia. Lembrese
cuidado com as criticas aos usuários definidos como lamer e hat’s do
mal. Artigo 7.716/98
-
Publicação ou divulgação de segredo
1 a 6 meses de prisão mais multa, divulgar ou publicar conteúdo privativo é
crime. Artigo 153 do código penal.
-
Ameaça
De 1 a 6 meses de pena, se conformar apenas se for grave, “vou te matar”,
“aparece na minha frente que te quebro de porrada”, “seu verme vou te
espancar e te matar”, entre outros!
-
Crimes contra a Honra
Varia entre 1 mês a um ano com multa! Se forma com calúnia, injúria, e
difamação! 140 do Código Penal
-
Pirataria
De 6 meses a 2 anos mais multa, se o produto for copiado, a reclusão será
de 6 meses a 2 anos mais uma multa de 2.000 vezes o valor do produto, se
a pirataria tem fins comerciais, a reclusão vai de 1 a 4 anos, a pirataria
domestica varia 3 meses a 1 ano de multa! lei 9609/98.
-
Pedofilia
Código Penal, 217 e 218 – Sedução e corrupção de menores
lei 8.069/90 – Conduta criminosa
artigo 241 – Publicar, anunciar, divulgar, expressar cenas de sexo explicito
ou pornografia envolvendo adolescente e crianças! Reclusão de 1 a 4 anos
-